A sua organização a ouvir-se a si própria

Plataforma Saúde Mental

O PROBLEMA

Riscos psicossociais mal geridos custam caro, mesmo quando não se veem à primeira vista: absentismo, rotatividade, quebra de produtividade, acidentes de trabalho, e processos junto das entidades fiscalizadoras. Em Portugal, a avaliação destes riscos é obrigatória desde 2009, fiscalizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). No Brasil, a obrigação equivalente está integrada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), através da Norma Regulamentadora NR-1, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em ambos os países, a maioria das empresas cumpre com um formulário genérico ou uma pesquisa em papel, que os colaboradores preenchem sem confiar verdadeiramente no anonimato prometido. O resultado é um duplo problema, a organização não sabe onde estão realmente os riscos, porque as respostas não refletem a verdade, e mesmo assim fica sem um registo documental credível para apresentar caso a fiscalização apareça.

A SOLUÇÃO

Cada pessoa responde através de uma ligação anónima, sem conta e sem qualquer identificação, em qualquer dispositivo, em poucos minutos. A organização não vê respostas individuais, apenas o eco coletivo, por área e por dimensão, com um mínimo de respostas exigido antes de qualquer resultado ser mostrado. É esta garantia estrutural de anonimato, e não uma promessa escrita, que resolve o primeiro problema, colaboradores que respondem com verdade porque confiam mesmo na estrutura. O que volta é um mapa de risco por área e um plano de ação, que resolve o segundo, um registo documental pronto para comprovação perante a fiscalização.

PORQUE AGORA

A fiscalização está a reforçar-se dos dois lados do Atlântico, no mesmo horizonte temporal. Em Portugal, a fiscalização tem sido pouco intensiva até aqui, e isso muda a partir de outubro de 2026, com o arranque da campanha europeia "Healthy Workplaces, Together for Mental Health at Work 2026-2028" da EU-OSHA, com a ACT como ponto focal nacional, e foco inicial nos setores da saúde, dos serviços (incluindo hotelaria e restauração) e dos transportes. No Brasil, a NR-1 passa a exigir a inclusão explícita dos riscos psicossociais no PGR a partir de 26 de maio de 2026 (Portaria MTE n.º 1.419/2024, com prazo fixado pela Portaria MTE n.º 765/2025), tornando obrigatório, e fiscalizável, aquilo que até aqui muitas empresas tratavam como boa prática opcional. Estar preparado antes da fiscalização chegar deixa de ser prudência, passa a ser vantagem competitiva, em qualquer um dos dois mercados.

TECNOLOGIA

Aplicação web sem instalação, otimizada para telemóvel. O anonimato é garantido pela estrutura da base de dados, as respostas não guardam identidade, email, endereço de origem nem ligação ao acesso utilizado. Limiar mínimo de respostas por área impede a identificação indireta. Páginas de questionário excluídas de indexação por motores de busca. Perfis regulatórios configuráveis, permitindo aplicar o mesmo motor a normas distintas em Portugal, no Brasil e noutros mercados. Conformidade com RGPD e LGPD por desenho.

PARA QUEM

Empresas de qualquer setor em Portugal e no Brasil sujeitas a obrigações de avaliação de riscos psicossociais. Em Portugal, com destaque para hotelaria, restauração, transportes, indústria, empresas de tecnologia e consultoria. No Brasil, a exigência da NR-1 abrange a generalidade das empresas com colaboradores registados, não apenas setores específicos. Inclui também consultoras de segurança e saúde no trabalho que prestam este serviço a terceiros em qualquer um dos dois mercados.